O divórcio em cartório é o procedimento pelo qual casais que estão em consenso formalizam a dissolução do vínculo matrimonial diretamente em um cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Regulamentado pela Lei 11.441/2007 e pela Resolução CNJ nº 35/2007, é a modalidade mais ágil e menos burocrática para quem deseja encerrar um casamento de forma pacífica.
Para realizar o divórcio em cartório, os cônjuges precisam estar de acordo com todos os termos — incluindo, se houver, a partilha de bens e acordos patrimoniais — e não podem ter filhos menores de 18 anos ou filhos maiores incapazes. A presença de advogado é obrigatória e garante a validade jurídica do ato notarial.
Vantagem principal: O divórcio em cartório pode ser concluído em dias, enquanto um processo judicial pode levar meses ou anos. É o caminho mais rápido e seguro para casais que chegaram a um acordo.
A escritura de divórcio lavrada em cartório tem validade imediata em todo o território nacional e produz os mesmos efeitos jurídicos de uma sentença de divórcio judicial.