Quando uma pessoa falece deixando imóveis em seu nome, esses bens precisam ser formalmente regularizados por meio do inventário antes de serem transferidos para os herdeiros. O inventário de imóvel é o procedimento jurídico que permite essa transferência com segurança, garantindo que os novos proprietários recebam a titularidade devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
A realização do inventário de imóvel envolve a apresentação da matrícula atualizada, a comprovação do pagamento (ou isenção) do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — e a lavratura da escritura de partilha, que deverá ser registrada para que a transferência produza efeitos perante terceiros.
Importante: Imóveis que constam em nome do falecido — mesmo que já ocupados pelos herdeiros há muitos anos — só podem ser vendidos ou regularmente transferidos após a conclusão do inventário. A regularização pode ser feita em cartório ou pela via judicial, dependendo do caso.
Imóveis localizados em diferentes municípios ou estados podem ser incluídos no mesmo inventário, simplificando o processo para famílias com patrimônio disperso pelo Brasil.