O divórcio judicial é o procedimento conduzido perante o Poder Judiciário para dissolução do casamento ou da união estável. Ao contrário do divórcio extrajudicial — realizado em cartório para casos consensuais sem filhos menores —, o divórcio judicial é necessário quando há questões que exigem decisão do juiz: filhos menores, conflitos sobre bens, ausência de acordo ou necessidade de medidas urgentes.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil não exige mais tempo mínimo de separação nem justificativa. Qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer momento, com ou sem o acordo da outra parte. O divórcio é um direito potestativo, garantido constitucionalmente.
Divórcio judicial ≠ divórcio litigioso: O divórcio pode ser judicial e ainda assim ser consensual. Quando há filhos menores, por exemplo, o processo precisa passar pelo Judiciário mesmo que o casal esteja em acordo — porque o juiz precisa homologar as definições sobre guarda e alimentos para proteger os interesses dos menores.