Divórcio, Guarda dos Filhos, Pensão Alimentícia e Partilha de Bens
Atuação jurídica completa para quem precisa resolver questões familiares e patrimoniais decorrentes da separação, com orientação estratégica e acompanhamento em todas as etapas do processo.
Nem toda separação pode ser formalizada em cartório. Em diversas situações, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para assegurar direitos relacionados aos filhos, ao patrimônio do casal e às obrigações decorrentes do término da relação. O processo judicial permite tratar de forma conjunta todas as questões relevantes da dissolução do casamento ou da união estável, proporcionando uma solução juridicamente segura para a reorganização da vida familiar.
Cada família tem uma dinâmica própria. O processo judicial permite tratar todas as questões com a profundidade e o cuidado que cada caso exige.
Quando existem filhos menores, o processo judicial possibilita a formalização da guarda, da convivência familiar e dos alimentos de forma compatível com as necessidades da criança ou adolescente e com as condições dos genitores. O melhor interesse dos filhos é o princípio que orienta todas as definições.
A divisão do patrimônio dependerá do regime de bens adotado e das circunstâncias específicas de cada caso. Imóveis, veículos, investimentos, empresas, quotas societárias e demais bens podem integrar a partilha, exigindo análise jurídica adequada para preservação dos direitos de cada parte.
A fixação dos alimentos leva em conta as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. O acompanhamento jurídico garante que o valor estabelecido seja adequado e que os direitos dos filhos — e eventualmente do ex-cônjuge — sejam devidamente resguardados.
A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, mas a guarda unilateral pode ser adequada em determinadas situações. A regulamentação da convivência — os chamados "dias de visita" — busca preservar o vínculo afetivo entre filhos e ambos os genitores.
A dissolução de união estável também pode ser conduzida judicialmente, especialmente quando há filhos menores, conflitos sobre patrimônio ou ausência de consenso. Os direitos dos companheiros são equiparados aos dos cônjuges em diversas situações legais.
Em situações que exigem proteção imediata — como alimentos provisionais, regulamentação provisória de guarda ou medidas cautelares — o processo judicial permite agir com rapidez para resguardar os direitos das partes e dos filhos desde o início do procedimento.
Mesmo quando não há consenso entre os cônjuges, o divórcio pode ser requerido judicialmente. A falta de concordância da outra parte não impede a dissolução do vínculo matrimonial — o divórcio é um direito potestativo, garantido pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
Cabe ao Judiciário analisar as questões controvertidas relacionadas aos filhos, alimentos e patrimônio, buscando uma solução que preserve os direitos de todas as partes envolvidas, especialmente dos filhos menores.
Com acompanhamento jurídico especializado, mesmo os processos litigiosos podem ser conduzidos de forma estratégica e eficiente, buscando soluções consensuais ao longo do processo quando as circunstâncias permitirem.
Você pode propor a ação de divórcio unilateralmente, sem a necessidade de concordância da outra parte. O juiz decretará o divórcio independentemente da vontade do réu. As questões relativas a filhos, alimentos e bens serão decididas ao longo do processo, com ou sem o acordo da outra parte.
Cinco etapas para conduzir seu divórcio judicial com segurança, estratégia e acompanhamento especializado em todas as fases.
Avaliação da situação familiar, patrimonial e das medidas necessárias para proteção dos direitos envolvidos — filhos, alimentos e bens.
Definição da estratégia processual e dos pedidos relacionados ao divórcio, guarda, convivência, alimentos e partilha de bens.
Elaboração e protocolo da ação judicial, com os pedidos adequados ao caso e a documentação necessária para embasar a demanda.
Representação jurídica integral durante todas as fases do processo — audiências, manifestações, perícias e demais atos processuais.
Implementação das decisões ou acordos: averbação do divórcio, partilha de bens, registro da guarda e demais providências finais.
"Descomplica o complicado, resolve o que tem que ser feito. Nota 10."
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Seu caso não tem filhos menores e há consenso entre as partes? O divórcio pode ser feito de forma mais rápida e simples, diretamente em cartório — sem processo judicial, sem audiência.
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