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Regularize Seu Imóvel
Escritura e Registro em Seu Nome

Imóvel sem escritura ou registro? Formalize sua propriedade com segurança jurídica e atendimento especializado em todo o Brasil.

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Dra. Simone Joyci Herbst — Advogada especializada em regularização imobiliária
Dra. Simone Joyci Herbst OAB/PR Nº 91.783
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Quando atendemos

Situações que
Regularizamos

Atuamos nos principais casos de regularização de propriedade imobiliária e formalização de titularidade.

1

Imóvel Comprado por Contrato Particular Sem Escritura

A propriedade jurídica só é transferida com escritura pública e registro. Imóvel adquirido apenas por contrato particular não tem titularidade legal plena. Providenciamos a lavratura da escritura definitiva.

2

Imóvel Herdado Sem Transferência Formal

Imóveis recebidos por herança precisam ser transferidos por inventário extrajudicial. Sem essa formalização, o bem permanece registrado em nome do falecido, gerando insegurança jurídica e impedindo venda ou financiamento.

3

Usucapião Extrajudicial em Cartório

Para quem possui o imóvel há anos, de forma mansa e pacífica, mas sem documentação formal. O procedimento é conduzido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial.

4

Retificação de Área e Dados do Imóvel

Divergências entre a área real do imóvel e o que consta no registro precisam ser corrigidas. Conduzimos o procedimento de retificação extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Como funciona

Etapas da Regularização Imobiliária

Da análise documental ao registro definitivo — acompanhamos cada etapa.

Etapa 01

Análise Documental

Avaliação de toda a documentação disponível: contratos, recibos, matrícula, impostos e escrituras anteriores. Identificamos a via juridicamente adequada para a regularização.

Etapa 02

Levantamento e Organização

Reunião de todos os documentos necessários: certidões, plantas, laudos e documentos pessoais. Orientamos e auxiliamos em cada etapa do levantamento.

Etapa 03

Instrução do Processo em Cartório

Elaboração de todos os documentos jurídicos e instrução do processo perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, com acompanhamento integral.

Etapa 04

Escritura e Registro Definitivo

Lavratura da escritura pública e registro definitivo em seu nome. Imóvel regularizado com segurança jurídica plena e titularidade reconhecida.

Quem já passou por aqui

O que nossos clientes dizem

5,0 ★★★★★ 12 avaliações · Google
★★★★★
Descomplica o complicado, resolve o que tem que ser feito. Nota 10.
Mateus Claudino
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★★★★★
A Dra. Simone tornou o processo muito mais tranquilo e rápido do que imaginávamos. Recomendo!
Júnior Silva
Cliente · Google
★★★★★
Dra. Simone, muito atenciosa e competente na forma que me orientou!
Patrícia Santos
Cliente · Google
Dúvidas frequentes

Perguntas que todo mundo faz

Respondemos as dúvidas mais comuns para você chegar ao primeiro contato já com mais segurança.

Preciso de escritura pública para ter a propriedade do imóvel?
+
Sim. A propriedade imobiliária no Brasil só é transferida com escritura pública e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. Um contrato particular não transfere a propriedade — apenas cria obrigações entre as partes. Sem o registro, o imóvel ainda está juridicamente em nome do vendedor.
O que é usucapião extrajudicial e como funciona?
+
A usucapião extrajudicial é o reconhecimento da propriedade de um imóvel por registro em cartório, sem processo judicial. É possível para quem possui o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal (de 5 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião). O processo é instruído pelo advogado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Quanto tempo leva a regularização de um imóvel?
+
Depende da via escolhida. Uma escritura simples pode ser lavrada em dias. A usucapião extrajudicial leva em média 6 a 18 meses. Retificações de área levam de 1 a 3 meses. Em todos os casos, conduzimos o processo do início ao fim com acompanhamento integral.
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