O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel — seja apartamento, casa, terreno ou lote. Ocorre quando uma das partes deseja desfazer o negócio, seja por impossibilidade de manter o pagamento, por mudança de circunstâncias ou por insatisfação com o imóvel ou com a construtora.
No Brasil, o distrato imobiliário é regulamentado principalmente pela Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), que estabelece os direitos e obrigações de compradores e incorporadoras na rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta ou em construção.
Distrato x inadimplência: Há diferença entre pedir o distrato (rescisão voluntária) e ser inadimplente. Em ambos os casos, há consequências financeiras, mas os direitos e o procedimento são distintos. O assessoramento jurídico é fundamental para garantir que você recupere o máximo dos valores pagos.