Distrato Imobiliário

O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel — seja apartamento, casa, terreno ou lote. Ocorre quando uma das partes deseja desfazer o negócio, seja por impossibilidade de manter o pagamento, por mudança de circunstâncias ou por insatisfação com o imóvel ou com a construtora.

No Brasil, o distrato imobiliário é regulamentado principalmente pela Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), que estabelece os direitos e obrigações de compradores e incorporadoras na rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta ou em construção.

Distrato x inadimplência: Há diferença entre pedir o distrato (rescisão voluntária) e ser inadimplente. Em ambos os casos, há consequências financeiras, mas os direitos e o procedimento são distintos. O assessoramento jurídico é fundamental para garantir que você recupere o máximo dos valores pagos.

Solicitar análise do distrato

Cancelamento de Contrato de Imóvel

O cancelamento de contrato de imóvel pode ser feito tanto por iniciativa do comprador quanto da incorporadora ou vendedora. Quando o comprador solicita o cancelamento, tem direito à devolução de parte dos valores pagos, deduzida a multa prevista em contrato (limitada pela lei).

É fundamental verificar as cláusulas do contrato antes de solicitar o cancelamento: algumas impõem prazos, condições ou procedimentos específicos que, se não observados, podem reduzir o valor da devolução ou gerar complicações adicionais.

Quando a incorporadora pode cancelar: A incorporadora também pode rescindir o contrato quando o comprador estiver em atraso no pagamento. Nesses casos, ela deve notificar o comprador e respeitar prazos legais antes de efetivar o cancelamento — e o comprador ainda tem direito à devolução dos valores pagos, descontadas as penalidades previstas.

Cancelar meu contrato

Como Cancelar a Compra de um Imóvel

Para cancelar a compra de um imóvel, o primeiro passo é reunir toda a documentação do contrato — inclusive comprovantes de pagamento — e consultar um advogado especializado. O advogado analisará o contrato, calculará o valor a ser devolvido e orientará sobre o procedimento adequado.

O cancelamento pode ser feito de forma extrajudicial (diretamente com a incorporadora, com formalização por distrato assinado por ambas as partes) ou judicial (quando não há acordo sobre os termos da rescisão). A via extrajudicial costuma ser mais rápida; a judicial é indicada quando a construtora se recusa a devolver os valores devidos ou impõe condições abusivas.

Não assine o distrato sem assessoria jurídica: Muitas construtoras apresentam propostas de distrato com valores abaixo do que a lei garante ao comprador. Antes de assinar qualquer documento de rescisão, consulte um advogado para garantir que está recebendo o valor correto.

Orientação sobre cancelamento

Distrato de Apartamento na Planta

O distrato de apartamento na planta é regulamentado pela Lei nº 13.786/2018. Quando o comprador desiste do negócio, a incorporadora pode reter uma parte dos valores pagos a título de multa — mas essa retenção tem limites legais: no máximo 25% dos valores pagos (ou 50% se o imóvel for do patrimônio de afetação).

Além disso, a construtora deve devolver os valores do FGTS utilizados diretamente ao fundo, as taxas de corretagem (se a rescisão ocorrer em até 7 dias da assinatura), e o valor do Sinal de Promessa de Compra e Venda com atualização pelo índice do contrato.

Prazo para devolução: A devolução deve ser feita em até 180 dias da rescisão (quando o empreendimento não está em incorporação) ou em até 30 dias do "habite-se" (quando em incorporação registrada). O descumprimento desses prazos pode gerar juros e correção monetária adicionais.

Distrato de apartamento na planta

Distrato de Terreno

O distrato de terreno ou lote segue regras específicas, especialmente quando se trata de loteamentos. A Lei nº 6.766/1979 e a Lei nº 13.786/2018 regulam as rescisões de contratos de compra de terrenos em loteamentos, estabelecendo direitos e limites para as retenções.

Em contratos de compra de terrenos em loteamentos, a lei limita a retenção da incorporadora a 10% do valor total atualizado do contrato — menor do que o limite para apartamentos. O comprador tem direito à devolução do restante, incluindo valores pagos de entrada e parcelas mensais.

Terrenos financiados via banco: Quando o terreno foi financiado por instituição financeira (e não diretamente pela incorporadora), o procedimento é diferente e pode envolver a quitação antecipada do financiamento e a transferência do imóvel. A análise jurídica do contrato específico é indispensável.

Distrato de terreno

Reembolso de Parcelas Pagas

O reembolso de parcelas pagas no distrato imobiliário é um direito do comprador, mas está sujeito a deduções previstas em lei: a multa rescisória, as despesas administrativas e, em alguns casos, as taxas de corretagem. O valor líquido a ser devolvido depende do tipo de contrato, dos valores pagos e das condições específicas da rescisão.

Todos os valores pagos — entrada, parcelas mensais, parcelas intermediárias ("chaves"), FGTS — devem ser considerados no cálculo do reembolso. Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice previsto no contrato.

FGTS no distrato: O valor do FGTS utilizado na compra não é devolvido diretamente ao comprador — ele é recolhido pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. O comprador precisa solicitar a devolução ao FGTS após o distrato, e só poderá utilizá-lo novamente em novo financiamento após determinado período.

Calcular reembolso

Multa Rescisória

A multa rescisória no distrato imobiliário é o valor retido pela construtora quando o comprador desiste do contrato. A Lei nº 13.786/2018 estabelece limites para essa retenção: até 25% dos valores pagos em casos gerais e até 50% quando o imóvel integra patrimônio de afetação.

Essas porcentagens são limites máximos — o contrato pode prever multas menores. Além disso, a multa deve incidir apenas sobre os valores efetivamente pagos, não sobre o valor total do contrato. Qualquer cobrança acima dos limites legais é abusiva e pode ser contestada judicialmente.

Cláusulas de multa abusivas: Muitos contratos imobiliários preveem multas acima dos limites legais ou em desacordo com a legislação vigente. Com assessoria jurídica, é possível identificar essas cláusulas e questionar judicialmente a devolução dos valores retidos indevidamente.

Verificar multa rescisória

Lei do Distrato Imobiliário

A Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) regulamenta as rescisões de contratos de compra e venda de imóveis no Brasil. Antes dessa lei, os direitos dos compradores dependiam amplamente da jurisprudência dos tribunais — muitas vezes favorável ao consumidor, mas sem previsão legal expressa.

A lei estabeleceu: os percentuais máximos de retenção pela incorporadora, os prazos para devolução dos valores, as regras para rescisão por inadimplência e as obrigações de informação nos contratos (o chamado "quadro-resumo"). Também criou regras específicas para imóveis em patrimônio de afetação.

A lei não se aplica a todos os contratos: A Lei do Distrato se aplica principalmente a compras na planta e em loteamentos. Para imóveis prontos adquiridos de particulares ou revendedores, as regras do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor podem ser mais relevantes. A análise do contrato específico é sempre necessária.

Entender meus direitos

Direitos do Comprador no Distrato

O comprador que solicita o distrato tem direito a: receber de volta todos os valores pagos, descontada a multa legal; receber os valores atualizados monetariamente; ter a devolução dentro dos prazos legais; e não ser cobrado por taxas ou penalidades não previstas em lei ou no contrato.

Além disso, quando a rescisão ocorre por culpa da incorporadora — como atraso na entrega, descumprimento de especificações ou vícios de construção — o comprador tem direito à rescisão sem pagamento de multa, com devolução integral dos valores pagos e possibilidade de cobrar danos adicionais.

Rescisão por culpa da construtora: Se a construtora atrasar a entrega do imóvel além do prazo de tolerância previsto em contrato (máximo 180 dias), o comprador pode pedir a rescisão sem multa e ainda receber indenização por lucros cessantes (equivalente ao aluguel que poderia obter com o imóvel).

Conhecer meus direitos

Cláusulas Abusivas no Contrato

Contratos imobiliários frequentemente contêm cláusulas abusivas que prejudicam o comprador: multas acima do limite legal, corretagem descontada integralmente do reembolso, prazos de devolução excessivamente longos, ou a imposição de condições não previstas em lei para a rescisão.

O Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Distrato Imobiliário estabelecem limites para o que pode ser cobrado ou imposto ao comprador. Cláusulas que violem esses limites podem ser declaradas nulas judicialmente, garantindo ao comprador a devolução dos valores retidos indevidamente.

Como identificar cláusulas abusivas: A análise jurídica do contrato é a forma mais segura de identificar cláusulas problemáticas. Termos como "em caso de rescisão o comprador perde todos os valores pagos" ou multas superiores a 25% são indicadores claros de abusividade que podem ser contestados.

Analisar cláusulas do contrato

Advogado para Distrato Imobiliário

O advogado especializado em distrato imobiliário é fundamental para garantir que o comprador receba todos os valores a que tem direito na rescisão do contrato. Sem assessoria jurídica, muitos compradores acabam aceitando propostas de devolução abaixo do valor correto — ou assinam documentos que os prejudicam.

O advogado analisa o contrato, calcula o valor correto a ser devolvido, negocia com a construtora e, se necessário, ingressa com ação judicial para garantir os direitos do cliente. Todo o processo pode ser conduzido remotamente, com atendimento digital em todo o Brasil.

Quando acionar o judiciário: Quando a construtora se recusa a fazer o distrato, demora além do prazo legal para devolver os valores, ou propõe reembolso abaixo do mínimo legal, a via judicial é o caminho para garantir os direitos do comprador — inclusive com possibilidade de indenização por danos morais.

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Devolução de Valores na Rescisão de Contrato

A devolução de valores na rescisão de contrato imobiliário é um processo que envolve a apuração de todos os valores pagos, a aplicação das correções monetárias, a dedução das penalidades previstas em lei e o pagamento dentro dos prazos estabelecidos.

A lei estabelece dois cenários: quando o empreendimento é submetido ao regime de afetação patrimonial, a devolução ocorre em até 30 dias após o "habite-se" ou da rescisão; nas demais situações, em até 180 dias da rescisão. O descumprimento desses prazos gera direito a juros e correção adicional.

O que deve ser devolvido: Todos os valores efetivamente pagos pelo comprador, atualizados monetariamente, descontada a multa legal e eventuais despesas comprovadas. Multas, taxas ou deduções não previstas em lei ou no contrato são ilegais e devem ser contestadas.

Garantir devolução correta